- 1 -A atribuição dos armazéns será efetuada por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais e apresentado no serviço de Atendimento Municipal, acompanhado dos documentos de identificação pessoal ou coletiva do armador, bem como dos demais documentos comprovativos das condições de acesso referidas no artigo anterior.
- 2 -A cada armador é atribuída uma unidade (armazém) de acordo com o tipo de pesca.
- 3 -Aos armadores da pesca costeira será atribuída uma (1) unidade com uma área de abrigo de 43,72 m2 até ao limite máximo de oito (8) unidades.
- 4 -Aos armadores da pesca local será atribuída uma (1) unidade com uma área de abrigo de 22,64 m2 até ao limite máximo de vinte e cinco (25) unidades.
- 5 -A decisão sobre o pedido de atribuição da unidade, deverá ser comunicada ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrada do pedido.
- 6 -A atribuição será feita por ordem cronológica de apresentação do requerimento, até ao limite máximo das unidades disponíveis.
- 7 -A CMC poderá atribuir uma segunda unidade desde que exista disponibilidade e depois de satisfeitas as necessidades dos concorrentes nos termos previstos no n.º 2 do presente artigo e consultada a Comissão prevista no artigo 22.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 03/05/2024