- 1 -São elegíveis ao apoio Municipal as pessoas coletivas e em nome individual com ou sem contabilidade organiza que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham sede e desenvolvimento da sua atividade no Município da Ribeira Brava;
- b)Com dimensão de micro e pequena empesa;
- c)Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021;
- d)Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- e)Registem quebras de faturação em 2020, face ao período homologo igual ou superior a 30 %;
- f)Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2020, ter-se-á em conta a comparação do mês anterior à candidatura com a média mensal dos últimos 12 meses ou desde a data de início de atividade;
- g)Tenham como CAE principal (Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramo de Atividade (Rev. 3.0)):
- i)CAE 107 - com exceção da subclasse 1073;
- ii)CAE 1191;
- iii)CAE 14132;
- iv)CAE 152;
- v)CAE 47 - com exceção das subclasses 473, 474, 4752, 47591, 4773, 4774, 47781, 47783, 479;
- vi)CAE 49320;
- vii)CAE 56;
- viii)CAE 742;
- ix)CAE 8553,85600;
- x)CAE 96 - com exceção das subclasses 9603 e 9609.
- 2 -Os trabalhadores independentes (TI) com ou sem contabilidade organizada são elegíveis ao apoio mediante:
- a)Tenham sede e desenvolvimento da sua atividade no Município da Ribeira Brava;
- b)Ter como atividade exclusiva (nos termos da tabela de atividade do IRS, nos termos do artigo 151.º do CIRS):
- i)1325;
- ii)1326.
- c)Registem quebras de faturação em 2020, face ao período homologo igual ou superior a 30 %;
- d)Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2020, ter-se-á em conta a comparação do mês anterior à candidatura com a média mensal dos últimos 12 meses ou desde a data de início de atividade;
- e)Ter morada fiscal profissional no concelho da Ribeira Brava;
- f)Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/05/2021