- 1 -Os Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos destinam-se ao desenvolvimento de atividades agrossilvo-pastoris, de caça e pesca e constituem as seguintes áreas:
- a)Povoamentos florestais diversos, matos e espaços agrícolas complementares;
- b)A "Área de proteção Complementar tipo II", à exceção das áreas integradas no regime da RAN, abrangida pela Reserva Natural da Serra da Malcata;
- c)O "Espaço de Proteção Parcial" e o "Espaço de Proteção Complementar" abrangidos pela Zona de Proteção da Albufeira do Sabugal.
- d)O habitat 4090 da Rede Natura 2000 referente às charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas, na área afeta à Colónia Agrícola de Martim Rei;
Artigo 31.º — Identificação
Vigente desde: 10/07/2018