- 1 -As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas parcialmente urbanizadas ou edificadas com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de baixos níveis de infraestruturação e de serviços de proximidade.
- 2 -Estas áreas correspondem a espaços de edificação pouco concentrada, estruturada ao longo da rede viária existente, que correspondem a áreas de uso misto, sem funções urbanas prevalecentes, delimitadas em função das características de ocupação existente, da estrutura viária e da tipologia do edificado, destinando-se o solo predominantemente à edificação em situações de baixa densidade.
Artigo 40.º — Identificação
Vigente desde: 10/07/2018