- 1 -De acordo com o disposto no regime legal da Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Sabugal, no Espaço de Ocupação Turística da Albufeira do Sabugal é permitida a instalação de:
- a)Um estabelecimento hoteleiro;
- b)Um aldeamento turístico;
- c)Infraestruturas de apoio ao recreio náutico e balnear;
- d)Estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no regime legal próprio, nomeadamente a servidão da Água Mineral Natural, no espaço de ocupação turística do Parque Termal do Cró é permitida a instalação de:
- a)Estabelecimentos Hoteleiros;
- b)Unidades de Turismo em Espaço Rural;
- c)Estruturas de apoio ao termalismo;
- d)Equipamentos desportivos, de cultura, recreio e lazer
- e)Praia fluvial;
- f)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- g)Unidades de comércio e serviços de apoio à utilização turística;
- h)Parques de campismo e de caravanismo.
Artigo 47.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 10/07/2018