- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, impressões e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct / N
TSA: Taxas dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 0,25 horas (15 minutos) x vh + ct / N para os atestados;
- b)É de 1 horas (60 minutos) x vh + ct / N para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- c)É de 0,25 horas (15 minutos) x vh + ct / N para os restantes documentos (confirmações; provas de vida em impresso próprio; etc.).
- 4 -A pública - forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados;
- 5 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %;
- 6 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/07/2018