- 1 -O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas e dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com ou sem espaço de dança ou salas destinadas a dança, localizados no Concelho de Estremoz.
- 2 -As disposições deste Regulamento não prejudicam as prescrições legais relativas à duração semanal e diária do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devidos, bem como todos os aspetos decorrentes dos contratos coletivos e individuais de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/08/2017