- 1 -É proibida a permanência de pessoas nos estabelecimentos, à exceção dos proprietários e seus trabalhadores, depois da hora de encerramento, sendo concedida, no entanto, uma tolerância de trinta minutos aos clientes que se encontrem já no interior do estabelecimento, de acordo com o n.º 5 e 6.º do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -É permitida a abertura antes ou depois do horário normal de funcionamento, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 3.º — Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Vigente desde: 16/08/2017