Projeto de alteração ao Regulamento n.º 310/2025, de 10 de março ― Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia e de Atribuição de Competências Profissionais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições para a integração dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nos colégios de especialidade organizados na Ordem, assim como as normas para o registo de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos.
Especialidades de Engenharia e Colégios de Especialidade de Engenharia
Competências profissionais
Integração em Colégio(s) de Especialidade de Engenharia
Atos de engenharia
Competências genéricas do colégio de especialidade em engenharia
Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do órgão competente da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Competências específicas da profissão
[Revogado.]
[Revogado.]
[Revogado.]
Condição de perito
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio de especialidade.
[Revogado.]
[Revogado.]
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
319990286