- 1 -A direção do colégio de especialidade reúne sempre que necessário, sendo convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, informando a data, a hora e a proposta de ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões são realizadas preferencialmente por videoconferência, sem prejuízo de poderem ser presenciais em situações excecionais.
Artigo 8.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 24/04/2026