- 1 -A cada colégio de especialidade está associado um conjunto de atos de engenharia, estabelecidos pela lei e, na sua falta, pela regulamentação da OET.
- 2 -A Ordem deve manter atualizada e disponível através do seu sítio na Internet a identificação dos atos de engenharia bem como dos diplomas legais que os definem.
Artigo 7.º — Atos de Engenharia
Vigente desde: 24/04/2026