- 1 -Enquanto for mantida a tramitação em papel, todos os processos relativos a informações prévias, comunicações prévias e licenciamentos, devem ser instruídos com o original e, no mínimo, uma cópia.
- 2 -Sempre que se mostre necessário proceder a consultas que não se integrem, no âmbito das consultas em razão da localização, que decorrem pelo portal SIRJUE, devem ser anexadas cópias adicionais, por cada consulta que seja necessário efetuar, desde que a consulta seja feita em suporte de papel.
Artigo 25.º — Número de cópias
Vigente desde: 16/08/2017