- 1 -Os donos de obra são responsáveis pelo adequado tratamento do espaço publico confinante com o terreno objeto da obra executada, devendo repor os materiais danificados e proceder à respetiva limpeza.
- 2 -No caso de recuos de muros ou delimitações, e não havendo outra solução prevista em projeto (como por exemplo a construção de passeios) a área que resultar do recuo, é considerada cedência ao domínio público e deve ser devidamente pavimentada pelos donos de obra, dando sequência ao pavimento existente no arruamento, ou outro que for aceite ou imposto pela câmara municipal.
- 3 -Qualquer alteração do espaço público envolvente à obra, que se torne necessária em função da mesma, como por exemplo alteração de lancis, construção de rampas, abate de árvores, alteração de pavimentos, etc, terá que ser requerida à câmara municipal, apresentando-se os respetivos motivos.
ANEXOS
ANEXO I
Caves
(ver documento original)
ANEXO II
Zona Urbana Consolidada
(ver documento original)
ANEXO III
Estimativa de Custos
Tabela de valores referência (mínimos)
Habitação unifamiliar - 400,00(euro)/m2
Habitação plurifamiliar/mista - 350,00(euro)/m2
Construção tipo industrial - 300,00(euro)/m2
Construções complementares (habitação) - 200,00(euro)/m2
Demolições - 10,00(euro)/m2
Escavações ou aterros - 5,00(euro)/m3 com o mínimo de 3,00(euro)/m2
Muros - 15,00(euro)/m + 30,00(euro)/m2
ANEXO IV
Ficha Técnica do Projeto - Obras de Edificação
Requerente...
Local da obra...
Tipo de obra...
Características do projeto
- 1 -Área total do terreno (a) ... m2
- 2 -Área urbana do terreno (b) ... m2
- 3 -Área do lote (c)...m2, e alvará de loteamento n.º ...
- 4 -Área de implantação (d)
Existente ... m2...
A construir/ampliar ... m2
A demolir ... m2
Final ... m2
- 5 -Área bruta de construção (e)
Existente ... m2
A construir/ampliar m2
A demolir ... m2
Final ... m2
- 6 -Área bruta das construções complementares (f)
Existente ... m2
A construir/ampliar ... m2
A demolir ... m2
Final ... m2
Observações (g)
Data
Técnico Responsável
Instruções de preenchimento
(a) Indicar a área real da parcela, determinada através do levantamento topográfico.
(b) Indicar a área da parcela inserida em solo urbano, de acordo com a planta de ordenamento do PDM (espaço central, espaço residencial ou espaço de atividades económicas).
(c) Preencher apenas em caso de lotes abrangidos por alvará de loteamento.
(d) Indicar a área de implantação de todas as edificações existentes no terreno.
(e) Indicar a área bruta de todas as edificações existentes no terreno.
(f) Indicar apenas a área bruta de todas as construções complementares existentes no terreno.
(g) Outras observações consideradas relevantes para a compreensão do projeto.
310657902
Artigo 34.º — Repavimentação ou alteração do espaço público envolvente à obra
Vigente desde: 16/08/2017