- 1 -O titular do cartão obriga-se a comunicar de imediato aos serviços de ação social da Câmara Municipal, a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular pela utilização indevida só cessará após comunicação da ocorrência.
Artigo 17.º — Extravio do cartão
Vigente desde: 16/08/2017