- 1 -Na utilização das piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.
- 2 -Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
- 3 -Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar as piscinas.
- 4 -Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de deficientes condições de saúde, higiene e asseio, de haverem ingerido bebidas alcoólicas, ou de estarem sob o efeito de drogas, ou de serem portadores de doenças infecto-contagiosas, de pele ou outras lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública.
- 5 -Não é permitida a entrada de animais no edifício das piscinas.
- 6 -Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas piscinas, com objectos estranhos e ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes.
- 7 -Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e ainda ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona pré-estabelecida para a sua actividade;
- b)Utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- c)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelos lava-pés;
- d)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo com o adequado asseio;
- e)Crianças com menos de oito anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhados de adultos desse sexo;
- f)Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;
- g)Não fumar dentro do complexo;
- h)Comer e beber exclusivamente no bar;
- i)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, excepto quando inseridos em actividades;
- j)Não prejudicar o funcionamento das actividades das escolas de natação;
- k)Não cuspir e ou assoar-se para a água das piscinas ou pavimentos;
- l)Não utilizar a piscina desportiva (de 25 m) se não souber nadar;
- m)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- n)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- o)Não se sentar e ou apoiar nos separadores das pistas;
- p)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
- 8 -Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Silves.
- 9 -Os utentes das piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.
Artigo 12.º — Condições de admissão e utilização das piscinas
Vigente desde: 02/12/2004