- 1 -O complexo de piscinas municipais de Silves, adiante designado por piscinas, são pertença da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das piscinas.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Silves:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das piscinas;
- b)Zelar pela segurança das instalações das piscinas;
- c)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.
Artigo 2.º — Propriedade, gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 02/12/2004