- 1 -A escola de natação é promovida pela Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A escola de natação tem por finalidade desenvolver a prática de actividades físicas diversificadas no meio aquático.
- 3 -Podem inscrever-se na escola de natação todos os utentes das piscinas. Para tal, todos os interessados terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objectivo, determinar o nível de desempenho motor aquático do utente, para que este saiba em que classe se pode e deve inscrever.
- 4 -A admissão será efectuada mediante a existência de vaga na actividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.
- 5 -Ao longo da época os alunos das escolas de natação poderão transitar para outro tipo de actividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.
- 6 -O tempo útil de cada aula é de quarenta e cinco minutos, excepto na natação para bebés onde as aulas têm a duração útil de trinta minutos. À semelhança do que acontece na utilização livre, será também considerado um período de 15 minutos para os utentes se equiparem e um período de trinta minutos para tomarem banho após a actividade, podendo este período ser alargado, em alguns casos específicos.
- 7 -Sempre que forem ultrapassados os trinta minutos destinados ao banho, após o término das aulas, será debitado o valor correspondente a uma utilização livre.
- 8 -A frequência das aulas das escolas de natação, não confere aos utentes o direito de frequência das saunas ou jacuzzi, dado que estes serviços estão incluídos na utilização livre.
- 9 -Só os utentes que estejam inscritos nas escolas de natação e que tenham os pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados é que poderão frequentar as aulas.
- 10 -O pagamento das mensalidades das classes da escolas de natação terá de ser efectuado até ao dia 8 do mês a que respeite o pagamento independentemente da frequência das actividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data acrescidos de uma taxa de 2,50 euros.
- 11 -O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra actividade fora das escolas de natação.
- 12 -A interrupção do pagamento por um período superior a um mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da actividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.
- 13 -O período de funcionamento das escolas de natação será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Silves.
- 14 -As aulas poderão ser suspensas a qualquer momento, por motivos de formação profissional do técnico, realização de competições, realização de actividades internas (ex.: festivais das escolas de natação), cortes de água, de electricidade ou outros motivos alheios à Câmara Municipal de Silves. Nestes casos, não haverá lugar a qualquer reembolso de pagamentos de taxas já efectuadas.
- 15 -A Câmara Municipal de Silves comunicará qualquer suspensão da actividade com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
Artigo 6.º — Escola de natação
Vigente desde: 02/12/2004