- 1 -Por utilização por instituições/colectividades entende-se a utilização por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.
- 2 -As piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir dos espaços de prática através da cedência dos espaços.
- 3 -No período de utilização por instituições/colectividades, os grupos assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.
- 4 -Ao abrigo da legislação em vigor, compete às instituições/colectividades que utilizem as piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação de uma declaração médica individual conforme mencionado no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 5 -As piscinas podem ser cedidas de duas formas:
- a)Com carácter regular, durante um ano lectivo/época desportiva ou parte desta quando superior a um mês consecutivamente;
- b)Com carácter pontual.
- 6 -Para as diversas instituições/colectividades, os pedidos de cedência das piscinas deverão ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Silves/piscinas municipais com a antecedência mínima de um mês, salvo situações devidamente justificadas.
- 7 -A entidade requerente deverá referir o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as piscinas sob a pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.
- 8 -Se nos casos previstos no n.º 5, alínea a), do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob a pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.
- 9 -A Câmara Municipal de Silves informará a entidade requerente dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e término do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e as taxas inerentes à utilização.
- 10 -No pagamento das taxas de utilização está incluído o espaço de prática e o material pedagógico existente.
- 11 -As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.
- 12 -A autorização para utilização das piscinas pelas instituições/colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ou à Câmara Municipal de Silves, assim o justifiquem.
- 13 -A autorização de utilização das piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:
- a)Não pagamento das taxas de utilização das piscinas no prazo previsto;
- b)Danos produzidos nas piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;
- e)Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.
- 14 -Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.
Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a Câmara Municipal de Silves e a entidade requerente um protocolo de cooperação desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das piscinas no âmbito desse protocolo.
Artigo 7.º — Utilização por instituições/colectividades
Vigente desde: 02/12/2004