- 1 -Os titulares com poderes e/ou funções próprias, como é o caso do Presidente da Junta de Freguesia, o Secretário e o Tesoureiro, todos do executivo, respondem pessoalmente, pelas omissões ou violações do RGPD, verificadas no âmbito das respetivas funções.
- 2 -Quando se verifiquem delegações de poderes, de tarefas, ou de assinatura, só existirá responsabilidade partilhada, entre o delegado e o delegante, se as omissões ou violações forem do conhecimento prévio deste, ou, se assim que tenha delas conhecimento não revogue, de imediato, total ou parcialmente a delegação incluso com avocação das matérias em causa.
- 3 -As hierarquias dos serviços da autarquia, são corresponsáveis, nas omissões ou violações ao RGPD, dos seus subordinados, exceto se for evidenciado de forma objetiva, a exoneração da sua responsabilidade, no ato administrativo concreto que levou à omissão ou violação, designadamente, através de orientações formais, formação e sensibilização junto dos colaboradores.
Artigo 15.º — Titulares de per si
Vigente desde: 22/06/2020