Nos termos do Artigo 30.º do RGPD, a Freguesia da Encosta do Sol está obrigada a manter um registo, atualizado, das suas atividades de tratamento, devendo observar-se o seguinte:
- 1 -Deverá ser utilizado o modelo que a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza no seu sítio eletrónico;
- 2 -O mapa deverá ser validado pelo órgão executivo, e registado na ata respeitante à reunião em que foi aprovado;
- 3 -As revisões ao mapa deverão ocorrer, ordinariamente, a cada quadrimestre, e extraordinariamente sempre que se mostre adequado.
- 4 -O DPO acompanha essas revisões, podendo emitir parecer não vinculativo.