A Freguesia da Encosta do Sol está obrigada a proceder a uma avaliação do impacto do tratamento de dados pessoais, nos casos e condições previstas, no Artigo 35.º do RGPD. A estrutura mínima desta avaliação está expressa na Orientação Técnica - OTR-001, cuja elaboração e aprovação compete à Junta de Freguesia da Encosta do Sol.
Artigo 17.º — Avaliação do Impacto do Tratamento de Dados
Vigente desde: 22/06/2020