Cabe ao responsável pelo tratamento assegurar que as operações de tratamento de dados sejam efetuadas em conformidade com o RGPD, devendo poder demonstrar que as disposições deste Regulamento são cumpridas. Incumbem ao responsável pelo tratamento, em particular, as seguintes responsabilidades:
- 1 -Dar execução a medidas técnicas e organizativas adequadas para efeitos de aplicação dos princípios de proteção dos dados desde a conceção e por defeito;
- 2 -Dar ao pessoal sob a sua autoridade instruções adequadas para assegurar a legalidade, a lealdade, a transparência e a confidencialidade do tratamento dos dados e um nível de segurança adequado face aos riscos apresentados por tal tratamento;
- 3 -Cooperar com o encarregado da proteção de dados e com a Autoridade Nacional para a Proteção de Dados no exercício das respetivas funções, nomeadamente comunicando-lhes informações em resposta aos seus pedidos;
- 4 -Informar e envolver em tempo útil o encarregado da proteção de dados, nomeadamente no que se refere a projetos relativos a novas operações de tratamento de dados ou a alterações significativas das operações existentes.