- 1 -Em caso de oposição, é necessário especificar os dados pessoais em questão e os motivos relacionados com a situação pessoal que justificam a oposição.
- 2 -Em caso de rejeição da oposição, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados dos motivos dessa decisão, de forma fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por escrito.
Artigo 38.º — Direito de oposição
Vigente desde: 22/06/2020