- 1 -Os pedidos apresentados devem especificar os dados pessoais em questão.
- 2 -Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo tratamento informa o titular dos dados sobre os motivos dessa decisão, de forma fundamentada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por escrito.
Artigo 37.º — Direito de portabilidade dos dados
Vigente desde: 22/06/2020