- 1 -Para efeitos de aplicação de conceitos e/ou institutos jurídicos, no âmbito do RGPD, as definições adotadas são as constantes no Artigo 4.º do RGPD.
- 2 -Outras definições, cumulativamente adotadas, e que subjazem à normal atividade da autarquia encontra-mos:
- a)Autarquia local - Pessoa coletiva de direito público, designada, no caso presente, por Freguesia;
- b)Órgãos representativos - órgãos de cariz eletivo, por sufrágio universal, secreto, que materializa a atividade da autarquia, suportada nos instrumentos previsionais e provisionais respetivos.
- c)Órgão - Centro de imputação de poderes ou competências funcionais.
- d)Junta de Freguesia - órgão executivo colegial com respaldo constitucional.
- e)Assembleia de Freguesia - órgão deliberativo colegial com respaldo constitucional.
- f)Presidente da Junta de Freguesia - órgão executivo singular com respaldo na Lei Ordinária, com poderes próprios e delegados pela Junta de Freguesia.
- g)Vogais do Executivo - Membros da Junta de Freguesia, sem poderes próprios, que coadjuvam o Presidente, podendo este delegar neles, as competências que a lei venha determinar.
- h)Deputado Local - Titular de mandato conferido por escrutínio universal e secreto, para uma assembleia local de cariz politico.
- i)Delegação de Poderes - Transferência, a título não definitivo, de competências, do delegante para o delegado, para a emissão de deliberações ou decisões, consoante se trate de órgão colegial ou singular, de caráter final em processo, procedimento, ato ou contrato administrativo, vinculando as partes e gerando a constituição de direitos para terceiros.
- j)Delegação de tarefas - Transferência, a título não definitivo, de tarefas consubstanciadas em meras ações, e/ou diligências, no âmbito de processo ou procedimento, sem o poder de decisão final.
- k)Delegação de assinatura - Transferência, a título não definitivo, da assinatura de expediente geral.
- l)Distribuição de Funções, na aceção da Lei n.º 75/2013, no que concerne à função de Secretário e Tesoureiro do Executivo - Poder que assiste ao Presidente da Junta de Freguesia para designar os vogais que exercerão as funções de Secretário e a de Tesoureiro, sem poder de avocação, mas sim de redistribuição a todo o tempo.
- m)Designação do Substituto do Presidente eleito - Poder conferido ao Presidente eleito para livre designação do seu substituto, de entre os vogais que compõem o seu executivo.
Artigo 6.º — Definições Aplicáveis
Vigente desde: 22/06/2020