- 1 -Os dados Pessoais enquanto direitos de personalidade gozam de proteção constitucional por força do Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -A atividade da Freguesia da Encosta do Sol está vinculada aos princípios expressos nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que institui o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 3 -Os tratamentos dos dados pessoais escoram-se, nos princípios expressos no Artigo 5.º do RGPD e presentes na Politica de Privacidade da autarquia, publicitada no seu sítio eletrónico.
- 4 -Os órgãos representativos, e respetivos titulares, os serviços e respetivos colaboradores da Freguesia da Encosta do Sol, independentemente da natureza contratual do respetivo vínculo à autarquia, estão obrigados à observância dos princípios estatuídos, subsidiariamente, no Código de Conduta da autarquia.
Artigo 5.º — Princípios Aplicáveis
Vigente desde: 22/06/2020