- 1 -Nos termos da alínea a), do n.º 1, do Artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Junta de Freguesia da Encosta do Sol a representação da Freguesia em juízo e fora dele.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, os poderes de representação são assumidos pelo seu substituto, por si designado, nos termos da alínea b), do n.º 2, do Artigo 8, da Lei n.º 75/2013.
Artigo 8.º — Representação
Vigente desde: 22/06/2020