- 1 -As empresas, com sede social em Vila Flor, que garantem os postos de trabalho, pelo período de um ano e façam prova documental do cumprimento das suas obrigações com a segurança social e com o Estado, terão os seguintes benefícios:
- a)1 trabalhador - 0,25 euros por metro quadrado;
- b)2 a 3 trabalhadores - 0,50 euros por metro quadrado;
- c)4 a 6 trabalhadores - 0,75 euros por metro quadrado;
- d)7 a 10 trabalhadores - 1 euro por metro quadrado;
- e)De 11 a 20 trabalhadores - 1,25 euros por metro quadrado;
- f)Mais de 20 trabalhadores - 1,50 euros por metro quadrado.
- 2 -As empresas a criar ou já existentes que se proponham vir a ter sede social no concelho de Vila For durante um período nunca inferior a 10 anos, e disso façam prova aquando da entrega do projecto de execução, ou do processo de licenciamento da indústria ou funcionamento da actividade, terão iguais benefícios.
O seu não cumprimento implica a reversão de todos os direitos sobre o lote e sobre as benfeitorias nele construídas.
Artigo 19.º — Benefícios
Vigente desde: 02/12/2004