- 1 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis, interpretadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas e quaisquer disposições e regulamentos anteriores sobre a matéria.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 25.º — Vigência
Vigente desde: 02/12/2004