- 1 -Compete à Câmara Municipal garantir a execução e manutenção das infra-estruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos, abastecimento de água e energia eléctrica, rede de drenagem de águas pluviais, rede de esgotos, cobrando para tal as taxas e tarifas aplicáveis.
- 2 -As responsabilidades previstas no número anterior compreendem-se fora dos limites dos lotes.
- 3 -A Câmara Municipal assume a obrigação de manter em bom funcionamento as infra-estruturas referidas no n.º 1, mas no interior de cada lote é da responsabilidade do seu titular a limpeza e manutenção das infra-estruturas, sob pena de serem responsabilizados pelos danos causados.
Artigo 24.º — Da Câmara Municipal
Vigente desde: 02/12/2004