- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal da entidade requerente ou do condutor da viatura, a inobservância do disposto no presente Regulamento e demais normas em vigor aplicáveis, constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de cedência de viaturas pela Junta de Freguesia.
- 2 -A utilização danosa das viaturas obriga ao pagamento da correspondente indemnização ao Município de Ovar por todos os prejuízos nelas causados, a determinar pela Junta de Freguesia de Válega, não se admitindo a restauração natural.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer punição resultante do não cumprimento do Código da Estrada ou de outras normas legais aplicáveis.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/05/2021