- 1 -As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor previsto para a UOPG 5, caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.
- 2 -Durante o prazo de vigência, referido no número anterior, fica suspenso parcialmente o Plano Diretor Municipal de Felgueiras, na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 12/05/2023