- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras para o exercício do comércio a retalho não sedentário no Município de Setúbal, designadamente:
- a)Atividade de venda ambulante;
- b)Atividade de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis.
- 2 -Tendo em vista o exercício das atividades mencionadas no número anterior, o presente Regulamento fixa as zonas e horários autorizados e as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Aos eventos exclusivos ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)À Feira de Sant'Iago, que se rege por Regulamento próprio;
- e)Ao exercício do comércio em mercados municipais ou noutros locais sujeitos a regulamentação própria;
- f)À distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- g)À venda ambulante de lotarias, regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2019