Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Setúbal em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição, ou cujas normas legais tenham sido revogadas, designadamente o Regulamento da Venda Ambulante do Concelho de Setúbal e o Regulamento das Feiras do Concelho de Setúbal.