Ao fogo técnico, definido no artigo 5.º, em áreas urbanas, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.