- 1 -A participação pela falta de limpeza de terrenos privados é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento apresentado no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAMQ), do qual deve constar:
- a)O nome, identificação, contacto telefónico e morada completa do participante;
- b)Descrição dos factos e motivos da participação, acompanhados de informação que permita aos serviços municipais proceder à identificação do local e do proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidade que, a qualquer título, detenha o terreno;
- c)Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza, com menção à data em que foram tiradas.
- 2 -Pode-se recorrer a outras modalidades de formalização da participação distintas do requerimento, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que aí constem os elementos especificados no n.º 1, anexando os respetivos documentos.
- 3 -O processo é encaminhado para o serviço competente em razão da matéria e será tratado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis mediante:
- a)Uma vistoria ao local sinalizado;
- b)Remessa do auto de notícia ou do relatório, consoante quem o efetue tenha ou não poderes de autoridade, ao Eleito com competência própria ou delegada no âmbito da Proteção Civil para o devido despacho de início do procedimento, caso se constate a violação de normas legais ou regulamentares.
- 4 -Da decisão tomada sobre o relatório ou auto de notícia, independentemente do processo de notificação que decorrerá nos termos do artigo 22.º ou do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho com as alterações vigentes, consoante o caso é dado conhecimento ao participante.
Artigo 28.º — Participação sobre a falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 28/05/2019