Dispõem de poderes de fiscalização para os efeitos do presente Regulamento:
- a)Os agentes das forças de segurança, designadamente Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e a Polícia Marítima, no âmbito da respetiva jurisdição;
- b)A Polícia Municipal enquanto polícia administrativa;
- c)Os fiscais municipais;
- d)As Autoridades de Proteção Civil competentes;
- e)Ao ICNF - IP, no âmbito da respetiva jurisdição;
- f)Os técnicos do SMPC e do GTFL, relativamente aos atos expressamente previstos no presente regulamento que lhes incumbam.