As competências decisórias incluídas neste regulamento que, nos termos da lei não estejam expressamente atribuídas ao Presidente de Câmara são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos no Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 28/05/2019