As autoridades competentes constituem uma comissão mista de caráter técnico que se reúne alternadamente em Portugal e em Moçambique para:
- a)Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação da Convenção e do presente Acordo;
- b)Estabelecer os modelos de formulários para os atestados previstos no presente Acordo, bem como as normas de procedimento para aplicação da Convenção e do mesmo Acordo;
- c)Regularizar as contas existentes entre as instituições dos dois Estados Contratantes;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe for submetido para exame.