- 1 -O presente regulamento aplica-se nas zonas identificadas no ANEXO I, em regime de estacionamento oneroso, controlado e de duração limitada, devidamente demarcado, sito na envolvente da Praia da Figueirinha.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento os limites das zonas de estacionamento controlado identificadas no número anterior são os indicados nas plantas que integram o anexo já referenciado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018