Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) - Vias e espaços públicos viários assim classificados em que o estacionamento é pago e de duração limitada, ocorrendo à superfície, dentro de um espaço demarcado por sinalização vertical complementada por sinalização horizontal na via pública ou em parque, com a identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico.
Lugar de Estacionamento de Duração Limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e/ou horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Título de Estacionamento - Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.