- 1 -A aprovação das candidaturas selecionadas é um ato da competência do Presidente da Câmara Municipal de Palmela, que deve recair sobre o relatório de apreciação e seleção de candidaturas elaborado pelos serviços municipais.
- 2 -O ato de aprovação das candidaturas selecionadas, integra implicitamente a autorização de ocupação dos espaços públicos atribuídos aos agentes económicos, a qual tem natureza precária e pode ser revogada pelo Presidente da Câmara Municipal de Palmela a todo o tempo, sempre que o interesse público o exigir e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
- 3 -Os espaços atribuídos deverão ser mantidos nas condições originais e finda a ocupação, deverão ser deixados em adequadas condições, sendo o concessionário responsável por eventuais danos ou prejuízos, estando obrigado à sua reparação ou reposição.
Artigo 12.º — Aprovação de Candidaturas
Vigente desde: 12/05/2023