- 1 -O acesso ao recinto e ao espaço de venda concessionado é feito mediante identificação fornecida pelo Município de Palmela e a apresentar nos acessos e períodos delimitados nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O período destinado à instalação de estruturas nos espaços de venda atribuídos, com acompanhamento técnico-operacional do Município de Palmela, é fixado anualmente, em conformidade com o disposto no presente Regulamento.
- 3 -A instalação de estruturas nos respetivos espaços de venda, deve estar concluída no 1.º dia de realização da FMP, impreterivelmente, até às 10:00 horas.
- 4 -A desinstalação de estruturas nos respetivos espaços de venda, inicia-se a partir do encerramento oficial da FMP, obrigatoriamente, até às 24:00 horas seguintes.
- 5 -Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo referido no número anterior, deve o agente económico, por escrito, requerer o prolongamento do prazo de desinstalação no espaço de venda que lhe fora concedido.
Artigo 15.º — Instalação e Desinstalação em Espaços de Venda
Vigente desde: 12/05/2023