Os candidatos selecionados da FMP, não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMP, seja a que título for, sob pena de revogação e retirada imediata do cedente e do cessionário.
Artigo 16.º — Cedência de Espaços e Transmissão de Direitos
Vigente desde: 12/05/2023