Para efeitos do presente Regulamento, entende-se categorizar os agentes económicos, atendendo à sua heterogeneidade:
- a)Taberna: Estabelecimentos de restauração e bebidas, que comercializam e divulgam a gastronomia e hábitos alimentares característicos da época medieval, incluindo-se nesta categoria, a confeção e comercialização de pão com chouriço, porco no espeto, kebab e similares.
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar doçaria variada ou crepes;
- b)Pão, doçaria variada e similares: Estabelecimentos que promovem a confeção e comercialização de pão de cariz medieval, frutos secos, desidratados e similares, crepes e similares, bolos à fatia e afins.
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
- c)Bebida a copo: Estabelecimentos de bebidas alcoólicas, que confecionem e comercializem, exclusivamente, bebidas a copo e petiscos ligeiros.
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
- d)Outras bebidas: Estabelecimentos de bebidas sem álcool, que confecionem e comercializem, exclusivamente, bebidas e petiscos ligeiros.
Integrados nesta categoria, os agentes económicos ficam interditos de comercializar todos os restantes produtos não integrados na categoria;
- e)Artesão e produtor local: Agente económico que promove a venda de produtos artesanais, confecionados através da aplicação de uma matéria-prima ou tradicionais de criação ou produção própria;
- f)Mesteiral: Agente económico cujos mesteres, pelos materiais, formas e funções empregues, recriam e retratam de forma fiel a época medieval;
- g)Místico: Agente económico que promovem a venda de produtos e/ou serviços relacionados com as artes do esoterismo, adivinhação e/ou previsão;
- h)Mercador: Agente económico que comercializa através de comércio a retalho, produtos enquadrados na época medieval;
- i)Outro: Agente económico que promova, comercialize ou divulgue outros produtos e/ou serviços que se enquadrem no âmbito da recriação histórica.