- 1 -Pode candidatar-se à participação na FMP, qualquer pessoa singular ou coletiva, cuja atividade económica se enquadre nas categorias previstas no artigo seguinte, mediante apresentação de candidatura, devidamente instruída.
- 2 -A candidatura implica a aceitação na íntegra dos termos deste Regulamento, bem como, a observância das demais condições oportunamente determinadas pela Direção da FMP.
- 3 -A apresentação de candidatura não confere qualquer direito à participação na FMP.
- 4 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais que elaboram o relatório de apreciação, propondo a aprovação de candidatura, quando se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação, ou a rejeição de candidatura quando não se mostram satisfeitas as condições exigidas à participação ou quando se verifique a inibição do direito de participação.
- 5 -A decisão de aprovação ou rejeição de candidatura é tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Palmela, a recair sobre o relatório de apreciação elaborado pelos serviços municipais, a qual é notificada aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 12/05/2023