1 - As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) demarcam áreas de intervenção identificadas na Planta de Ordenamento: classificação e qualificação do solo que serão sujeitas a níveis de planeamento mais detalhados, tornados necessários pela dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam, devendo cumprir os respetivos objetivos e parâmetros urbanísticos aqui estabelecidos.
2 - Correspondem às seguintes:
a) UOPG 1 - Mata Nacional da Quinta da Serra (29,7 ha):
i) Identificação: corresponde à área de maior centralidade da Serra de Montejunto, na qual se insere a Mata Nacional da Quinta da Serra; a Real Fábrica do Gelo; o Centro de Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto; o Parque de Campismo e os equipamentos de apoio logístico-administrativo do Aquartelamento da Estação de Radar n.º 3 da Força Aérea, coincidindo na maioria com as áreas de regime florestal Total da Mata Nacional da Serra;
ii) Objetivos: compatibilizar os usos mistos em presença neste espaço, com a proteção e salvaguarda do património natural e paisagístico, através de processos de requalificação da Mata Nacional da Quinta da Serra, do ordenamento da visitação, da reconstrução do património histórico e da dinamização do Centro de Interpretação Ambiental e a salvaguarda e a valorização do património cultural;
iii) Termos de referência: condicionar o aumento das áreas de construção, implantação ou impermeabilização dentro da área de intervenção; assegurar a preservação dos valores naturais, nomeadamente os habitats prioritários para a conservação da natureza; ordenar e regulamentar, a circulação automóvel e pedonal, as atividades de animação turística, a venda ambulante e a publicidade; promover a dinamização e valorização da alteração de usos do Aquartelamento da Estação de Radar n.º 3 da Força Aérea;
iv) Forma de planeamento: Plano de Pormenor na modalidade de Plano de intervenção no espaço rústico ou unidade de execução;
v) Parâmetros urbanísticos: os previstos para os espaços para os Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras ocupações - equipamentos e para os Espaços naturais;
b) UOPG 2 - Sr.ª das Neves, São João e Radar (22,3 ha):
i) Identificação: corresponde às áreas de maior altitude da Serra de Montejunto e tem por base a coexistência de uma área com habitats e espécies prioritárias, elementos patrimoniais de grande importância, nomeadamente os Conventos Dominicanos e as Ermidas de Nossa Sr.ª das Neves e de São João Baptista, com as infraestruturas de telecomunicações, a Estação de Radar n.º 3 da Força Aérea;
ii) Objetivos: amenizar e o conflito de usos entre o património natural e construído e o funcionamento dos equipamentos e infraestruturas de telecomunicações através de medidas de integração paisagística e ordenamento das acessibilidades e a salvaguarda e a valorização do património cultural;
iii) Termos de referência: assegurar a preservação dos valores naturais, nomeadamente os habitats prioritários para a conservação da natureza; integrar e compatibilizar os usos entre os equipamentos religiosos e as infraestruturas de telecomunicações; promover o desmantelamento de infraestruturas obsoletas e o enterramento de cablagem; condicionar o aumento das áreas de construção, implantação ou impermeabilização dentro da área de intervenção, ordenar e regulamentar, a circulação automóvel e pedonal, as atividades de animação turística, a venda ambulante e a publicidade;
iv) Forma de planeamento: plano de pormenor intermunicipal ou municipal na modalidade de plano de intervenção no espaço rústico ou unidade de execução;
v) Parâmetros urbanísticos: os previstos para os espaços para os Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras ocupações - equipamentos e para os Espaços naturais;
c) UOPG 3-Zona empresarial do Cercal (3,2 ha):
i) Identificação: corresponde a um espaço, a nascente, na zona do Cercal, que aglutina algumas situações dispersas e que potencia a proximidade ao IC1, e que se apresenta como um potencial cluster da área da indústria automóvel;
ii) Objetivos: reorganizar as atividade existentes, combatendo a dispersão, das atividades económicas de pequena dimensão;
iii) Termos de referência: dotar o espaço de infraestruturas urbanas, desenho urbano e enquadramento ambiental paisagístico adequado;
iv) Forma de planeamento: plano de pormenor ou unidade de execução;
v) Parâmetros urbanísticos: os previstos para os espaços de atividade económicas;
d) UOPG 4 - Zona empresarial da Quinta de São Francisco (30.5 ha):
i) Identificação: corresponde a um espaço de acolhimento empresarial, de âmbito regional, na confluência dos concelhos do Cadaval, Bombarral, Torres Vedras e Lourinhã, concretizando uma intenção e acordo antigo entre os vários municípios que constituem a Associação de Município do Oeste;
i) Objetivos: desenvolvimento de um espaço de acolhimento empresarial que permita dinamizar um cluster em torno do setor agroalimentar, com massa crítica em termos de conhecimento e inovação, possibilitando a afirmação e internacionalização do Oeste;
ii) Termos de referência: dotar o espaço de infraestruturas urbanas, desenho urbano e enquadramento ambiental paisagístico adequado para a implementação de uma ALE de referência regional;
iii) Forma de planeamento: plano de pormenor;
iv) Parâmetros urbanísticos:
Altura da fachada (máx.) (m) *
12
Índice de utilização do solo (Iu) (m2/m2)
0,75
Índice de ocupação do solo (Io) (m2/m2)
0,70
* Excetuam-se os casos em que seja comprovadamente necessário para o correto funcionamento da atividade.
3 - Até à entrada em vigor das UOPG definidas no número anterior, aplicam-se os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento de acordo com as categorias de espaços correspondentes, definidas na Planta de Ordenamento.
4 - Admitem-se outras UOPG que venham a surgir na área do plano desde que cumpram o disposto no presente regulamento.