- 1 -O município do Cadaval definiu, no âmbito da legislação aplicável, à delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de vários lugares, identificados nos Diplomas legais aplicáveis, a cada uma das áreas e também disponíveis no sítio da internet da Câmara Municipal.
- 2 -Deve a Câmara Municipal após entrada em vigor do presente regulamento e no prazo de 180 dias proceder à compatibilização da delimitação das ARU’s com qualificação do solo aqui prevista.
- 3 -A elaboração dos processos das Operações de Reabilitação urbana (ORU), deve atender ao disposto no presente no regulamento.
- 4 -Qualquer intervenção nas áreas de reabilitação urbana, devem atender ao disposto na categorias de uso do solo aplicáveis.
Artigo 101.º — Área de Reabilitação Urbana
Vigente desde: 24/04/2026