- 1 -O Plano será objeto de monitorização e avaliação, cujos resultados permitirão apreciar o desenvolvimento dos objetivos propostos, e que consiste em:
- a)Recolha de informação relativa à atuação dos órgãos e serviços municipais;
- b)Recolha e atualização da informação relativa à dinâmica urbanística;
- c)Apreciação de quaisquer ações, públicas ou privadas, cujo impacto no quadro de objetivos definidos pelo presente Plano, sejam consideradas relevantes pela Câmara Municipal;
- d)Elaboração do balanço bianual das ações previstas no presente Plano;
- e)Proposta das medidas necessárias à execução, bem como de eventuais revisões ou alterações.
- 2 -O balanço/relatório de progresso deve ser apresentado à Câmara Municipal até final do primeiro semestre.
Artigo 106.º — Monitorização do Plano Diretor Municipal
Vigente desde: 24/04/2026