1 - O património natural integra a área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e os monumentos naturais designados por geossítios.
2 - A área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, que engloba a zona especial de conservação do SIC PTCON0048, rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 11/99, de 22 de julho, no PSRN2000 e pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril na sua atual redação, tendo como valores naturais conjunto de habitats, as espécies da Fauna e da Flora identificados no Anexo V, atendendo a que:
a) Tem como objetivos de ordenamento a preservação e requalificação das respetivas características ecológicas, sendo prioritária a implementação das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da flora e fauna selvagens num estado de conservação favorável, conforme definido na legislação aplicável;
b) As orientações de gestão são dirigidas prioritariamente para a recuperação de diferentes habitats, promoção do carvalhal, dos habitats rupícolas e dos biótopos de alimentação dos quirópteros, nomeadamente através da:
i) Promoção dos habitats calcários característicos, para a recuperação dos povoamentos florestais autóctones promovendo-se a sua regeneração natural, bem como, condicionando a florestação com espécies de rápido crescimento, nas zonas de maior altitude;
ii) Manutenção e promoção do mosaico agrícola diversificado, assente em sistemas agrícolas extensivos, a criação extensiva de gado e a recuperação e promoção de áreas de mato mediterrânico, nas zonas de menor altitude;
c) De modo a manter e a promover a manutenção e o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, devem ser aplicadas as orientações gerais e específicas de cada habitat e espécie protegidos, nomeadamente os mencionados Anexo VI.
3 - Os geossítios correspondem a elementos de interesse natural ou paisagístico onde se verifica uma associação equilibrada entre o homem e a natureza, cujo valor cultural, natural ou social, lhes confere uma considerável relevância patrimonial, correspondendo aos elementos identificados:
ID
Designação
1
Arieiro
2
Dolina da Texugueira
3
Campo de Lapiás da Penha do Meio Dia
4
Caverna Cársica das Fontainhas
5
Gruta de Rochaforte
4 - Qualquer intervenção a realizar num perímetro de vinte metros aos limites do seu polígono, não poderá colocar em causa as condições naturais do geossítios e deverá ser precedida de consulta dos serviços municipais com competência em matéria de geologia e arqueologia.
5 - Qualquer cavidade (gruta) que venha a ser posta a descoberto e que implique trabalhos no coberto vegetal na área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto deverá ser comunicada ao ICNF.